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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019

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Art. 16

As dotações orçamentárias e a relação de recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes dos Anexos II e III da Lei Orçamentária de 2019 – Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, a que se refere os §§ 6º ao 10 do artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, de 18 de dezembro de 2017, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica, não poderão ser alteradas ou oferecidas para remanejamento de qualquer espécie durante o exercício de 2019.