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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.078 de 21 de janeiro de 2019

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Art. 12

As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria da Fazenda e Planejamento, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias. Seção VI Das Alterações Orçamentárias