JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , o inciso VII, com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.757, de 24 de janeiro de 2020 "VII – manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público instituído pelo Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019, quando houver previsão de repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).".

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019