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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

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Art. 8º

– Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , de organização da Secretaria de Governo, o inciso XVI, com a seguinte redação: "XVI – Comitê Gestor do Gasto Público de que trata o Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019.".

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019