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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

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Art. 7º

º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) :"Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.470, de 1º de fevereiro de 2023 (art.1º) :

Art. 7º

Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil. (NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019