Art. 7º
º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) :"Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.470, de 1º de fevereiro de 2023 (art.1º) :
Art. 7º
Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil. (NR)