Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto não se aplica:
I
às universidades públicas estaduais;
II
às agências reguladoras;
III
IV
ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020
V
à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; e
VI
às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas de que trata a Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020 (art.1º) :
VII
à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.470, de 1º de fevereiro de 2023 (art.2º) :
VIII
à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.