Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inobservância da competência do Comitê Gestor para manifestação prévia nas matérias referidas nos incisos IX e X do artigo 2º deste decreto acarretará responsabilização funcional dos servidores encarregados de seu cumprimento.