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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

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Art. 3º

A inobservância da competência do Comitê Gestor para manifestação prévia nas matérias referidas nos incisos IX e X do artigo 2º deste decreto acarretará responsabilização funcional dos servidores encarregados de seu cumprimento.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019