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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

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Art. 11

– Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados:

I

o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 ;

II

o Decreto nº 61.338, de 30 de junho de 2015 ;

III

o Decreto nº 63.146, de 9 de janeiro de 2018 ; e

IV

o Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 .

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019