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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

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Art. 1º

Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I

2 (dois) da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital;

IV

1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

O Comitê de que trata este artigo integra a estrutura da Casa Civil.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos. (NR)

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019