Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º - Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público junto à Secretaria de Governo, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I
– 2 (dois) da Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
– 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
– 1 (um) da Casa Civil;
IV
Art. 1º
Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I
2 (dois) da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
IV
1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º
O Comitê de que trata este artigo integra a estrutura da Casa Civil.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos. (NR)