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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.065 de 02 de janeiro de 2019

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Art. 1º

º - Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público junto à Secretaria de Governo, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I

2 (dois) da Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

1 (um) da Casa Civil;

IV

1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) :"Artigo 1º - Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:I – 2 (dois) da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;II – 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;III – 1 (um) da Secretaria de Governo;IV – 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.§ 1º - O Comitê de que trata este artigo integra a estrutura da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.452, de 18 de janeiro de 2023 (art.1º) :

Art. 1º

Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I

2 (dois) da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital;

IV

1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

O Comitê de que trata este artigo integra a estrutura da Casa Civil.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos. (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.065 /2019