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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.058 de 31 de dezembro de 2018

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018, revogando o Decreto n° 64.045, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 64.058 /2018