Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.058 de 31 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018, revogando o Decreto n° 64.045, de 28 de dezembro de 2018.