Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.058 de 31 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.