Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos do contrato de gestão, para os fins do disposto neste decreto, abrangem, além do repasse do Estado, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento ou programa público sob gestão da organização social.
Parágrafo único
– Os repasses do Poder Público à organização social poderão ser utilizados para compra de equipamentos, elaboração e execução de projetos de obras civis de reforma, restauro e construção e para outros investimentos, conforme a devida previsão no contrato de gestão.