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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 4º

Os recursos do contrato de gestão, para os fins do disposto neste decreto, abrangem, além do repasse do Estado, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento ou programa público sob gestão da organização social.

Parágrafo único

– Os repasses do Poder Público à organização social poderão ser utilizados para compra de equipamentos, elaboração e execução de projetos de obras civis de reforma, restauro e construção e para outros investimentos, conforme a devida previsão no contrato de gestão.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.056 /2018