Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.988 de 20 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data alusiva ao aniversário do CPI-3 (15 de dezembro), ou na data de nascimento do Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho (6 de julho), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.