Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.988 de 20 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral e pelo Comandante do CPI-3.