Decreto Estadual de São Paulo nº 63.941 de 17 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SPI081360-000.010-007-D03/001.R0, DE-SPI081360-000.010-007-D03/002.R0, DE-SPI081360-000.010-007-D03/003.R0, DE-SPI081360-000.010-007-D03/004.R0, DE-SPI081360-000.010-007-D03/005.R0, DE-SPI081360-000.010-007-D03/006.R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-29.203/2018, necessários às obras de implantação da Via Perimetral de Itatiba, início na intersecção da SP-360 com a SP-063 até a intersecção com SP-065, localizados no Município e Comarca de Itatiba, com área total de 323.733,22m² (trezentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-001.R0 e DE-SPI081360-000.010-007-D03-002.R0, situa-se à Estrada Municipal Ângelo Salmaso, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7450489,204 e E=312723,134, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7450489,204 e E(X)312723,134, situado no limite com, área já decretada deste, segue com azimute de 63°20’57" e distância de 8,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7450493,09 e E(X)312730,877; deste, segue com raio de 7680,36m e distância de 15,34m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7450499,963 e E(X)312744,593; deste, segue com raio de 2768,39m e distância de 12,54m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7450505,543 e E(X)312755,825; deste, segue com raio de 1716,08m e distância de 12,34m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7450510,966 e E(X)312766,911; deste, segue com raio de 1231,12m e distância de 12,13m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7450516,201 e E(X)312777,856; deste, segue com raio de 907,46m distância de 11,93m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7450521,22 e E(X)312788,674; deste, segue com raio de 738,00m e distância de 11,78m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7450526,023 e E(X)312799,43; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 10,44m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7450530,127 e E(X)312809,029; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 10,44m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7450534,082 e E(X)312818,689; deste, segue com raio de 683,44m e distância de 9,40m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7450537,513 e E(X)312827,435; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 10,44m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7450541,183 e E(X)312837,208; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 10,44m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7450544,7 e E(X)312847,036; deste, segue com raio de 683,44m e distância de 9,40m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7450547,736 e E(X)312855,927; deste, segue com raio de 679,02m distância de 13,57m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7450551,902 e E(X)312868,843; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 11,48m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7450555,223 e E(X)312879,835; deste, segue com raio de 679,02m e distância de 13,57m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7450558,907 e E(X)312892,896; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 12,53m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7450562,074 e E(X)312905,015; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 16,70m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7450565,945 e E(X)312921,262; deste, segue com raio de 675,00m e distância de 14,61m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7450569,002 e E(X)312935,553; deste, segue com raio de 678,01m e distância de 15,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7450571,932 e E(X)312950,935; deste, segue com raio de 678,01m e distância de 15,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7450574,506 e E(X)312966,38; deste, segue com raio de 679,02m e distância de 13,57m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7450576,446 e E(X)312979,811; deste, segue com raio de 787,21m e distância de 16,53m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7450578,459 e E(X)312996,213; deste, segue com raio de 1032,27m e distância de 14,43m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7450579,966 e E(X)313010,569; deste, segue com raio de 1475,24m e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7450581,329 e E(X)313025,241; deste, segue com raio de 2508,29m e distância de 15,04m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7450582,6 e E(X)313040,23; deste, segue com raio de 7688,91m e distância de 15,33m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7450583,834 e E(X)313055,505; deste, segue com azimute de 85°25’07" e distância de 41,69m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7450587,164 e E(X)313097,061; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 19,87m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7450588,876 e E(X)313116,855; deste, segue com raio de 1582,03m e distância de 24,84m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7450591,367 e E(X)313141,565; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 19,87m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7450593,64 e E(X)313161,302; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7450595,724 e E(X)313177,727; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7450597,981 e E(X)313194,129; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 23,18m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7450601,43 e E(X)313217,051; deste, segue com raio de 1582,03m e distância de 24,84m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7450605,499 e E(X)313241,55; deste, segue com raio de 1582,03m e distância de 24,84m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7450609,954 e E(X)313265,982; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 23,18m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7450614,458 e E(X)313288,719; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 19,87m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7450618,586 e E(X)313308,153; deste, segue com raio de 1845,38m e distância de 21,52m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7450623,333 e E(X)313329,147; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7450627,18 e E(X)313345,25; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7450631,196 e E(X)313361,313; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7450635,381 e E(X)313377,332; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 23,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7450641,631 e E(X)313400,069; deste, segue com raio de 1588,13m e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7450647,979 e E(X)313421,902; deste, segue com raio de 1594,69m e distância de 18,60m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7450653,408 e E(X)313439,696; deste, segue com raio de 1575,00m distância de 16,54m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7450658,409 e E(X)313455,458; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 16,54m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7450663,575 e E(X)313471,167; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 20,67m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7450670,265 e E(X)313490,726; deste, segue com raio de 1575,00m e distância de 24,80m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7450678,63 e E(X)313514,077; deste, segue com raio de 1575,00m distância de 24,80m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7450687,362 e E(X)313537,294; deste, segue com raio de 1588,13m e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7450695,687 e E(X)313558,453; deste, segue com raio de 1584,77m distância de 19,93m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7450703,234 e E(X)313576,897; deste, segue com azimute de 232°15’26" e distância de 86,16m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7450650,495 e E(X)313508,766; deste, segue com raio de 650,26m e distância de 395,48m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7450515,249 e E(X)313143,591; deste, segue com azimute de 267°35’42" e distância de 94,10m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7450511,3 e E(X)313049,571; deste, segue com azimute de 241°41’28" e distância de 21,34m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7450501,181 e E(X)313030,785; deste, segue com azimute de 253°10’15" e distância de 10,61m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7450498,11 e E(X)313020,632; deste, segue com azimute de 259°42’02" e distância de 15,48m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7450495,342 e E(X)313005,4; deste, segue com azimute de 265°08’22" e distância de 20,81m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P60, de coordenadas N(Y)7450493,579 e E(X)312984,668; deste, segue com azimute de 270°28’60" e distância de 15,29m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P61, de coordenadas N(Y)7450493,708 e E(X)312969,376; deste, segue com azimute de 276°39’27" e distância de 25,91m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P62, de coordenadas N(Y)7450496,712 e E(X)312943,639; deste, segue com azimute de 292°03’15" e distância de 24,46m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P63, de coordenadas N(Y)7450505,897 e E(X)312920,967; deste, segue com azimute de 267°35’41" e distância de 95,97m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P64, de coordenadas N(Y)7450501,869 e E(X)312825,078; deste, segue com raio de 630,00m e distância de 102,84m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7450489,204 e E(X)312723,134, fechando-se assim o perímetro com 1.794,55m e a área com 47.974,39m² (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados;
área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-002.R0, situa-se à Estrada Municipal Ângelo Salmaso, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7450943,003 e E=313723,347, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7450943,003 e E(X)313723,347, situado no limite com, Agropecuária Chapéu do Sol deste, segue com azimute de 52°37'19" e distância de 3,92m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7450945,385 e E(X)313726,465; deste, segue com azimute de 52°46’02" e distância de 4,48m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7450948,098 e E(X)313730,035; deste, segue com raio de 1343,75m e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7450953,529 e E(X)313737,251; deste, segue com raio de 1085,00m e distância de 9,12m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7450958,956 e E(X)313744,576; deste, segue com raio de 912,50m e distância de 9,20m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7450964,364 e E(X)313752,018; deste, segue com raio de 789,29m e distância de 9,28m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7450969,739 e E(X)313759,587; deste, segue com raio de 696,88m e distância de 9,37m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7450975,066 e E(X)313767,293; deste, segue com raio de 625,00m e distância de 9,45m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7450980,33 e E(X)313775,144; deste, segue com raio de 567,51m e distância de 9,54m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7450985,513 e E(X)313783,148; deste, segue com raio de 513,66m e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7450990,532 e E(X)313791,206; deste, segue com raio de 500,00m e distância de 135,46m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7451044,662 e E(X)313914,934; deste, segue com raio de 593,85m e distância de 14,39m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7451048,406 e E(X)313928,833; deste, segue com raio de 624,97m e distância de 18,90m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7451052,792 e E(X)313947,22; deste, segue com raio de 859,22m e distância de 13,96m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7451055,704 e E(X)313960,869; deste, segue com raio de 1068,68m e distância de 13,77m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7451058,355 e E(X)313974,38; deste, segue com raio de 1425,97m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7451060,802 e E(X)313987,737; deste, segue com raio de 2177,36m e distância de 13,39m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7451063,098 e E(X)314000,928; deste, segue com raio de 4708,13m e distância de 13,19m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7451065,295 e E(X)314013,935; deste, segue com azimute de 80°29’41" e distância de 4,37m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7451066,017 e E(X)314018,247; deste, segue com azimute de 80°29’55" e distância de 121,88m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7451086,136 e E(X)314138,457; deste, segue com azimute de 258°30’18" e distância de 1,27m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7451085,882 e E(X)314137,208; deste, segue com azimute de 258°24’43" e distância de 3,40m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7451085,2 e E(X)314133,882; deste, segue com raio de 1884,38m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7451083,112 e E(X)314123,912; deste, segue com raio de 1794,64m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7451080,234 e E(X)314110,639; deste, segue com raio de 1794,64m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7451077,249 e E(X)314097,389; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7451074,939 e E(X)314087,468; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7451072,569 e E(X)314077,561; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7451070,139 e E(X)314067,669; deste, segue com raio de 1884,38m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7451067,649 e E(X)314057,792; deste, segue com raio de 1116,67m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7451065,099 e E(X)314047,93; deste, segue com raio de 1665,09m e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7451062,554 e E(X)314038,326; deste, segue com raio de 1661,55m e distância de 13,83m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7451058,916 e E(X)314024,981; deste, segue com raio de 1884,38m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7451056,166 e E(X)314015,172; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7451052,408 e E(X)314002,121; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7451048,543 e E(X)313989,101; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7451044,573 e E(X)313976,112; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7451040,498 e E(X)313963,156; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7451036,318 e E(X)313950,234; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7451032,034 e E(X)313937,345; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7451027,645 e E(X)313924,492; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7451023,152 e E(X)313911,675; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7451018,555 e E(X)313898,895; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7451013,854 e E(X)313886,153; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7451009,051 e E(X)313873,449; deste, segue com raio de 1884,38m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7451005,381 e E(X)313863,947; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7451000,397 e E(X)313851,312; deste, segue com raio de 1884,38m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7450996,593 e E(X)313841,863; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7450991,431 e E(X)313829,3; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7450986,167 e E(X)313816,78; deste, segue com raio de 1884,38m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7450982,153 e E(X)313807,418; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 10,19m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7450978,082 e E(X)313798,081; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7450972,565 e E(X)313785,67; deste, segue com raio de 1759,24m e distância de 11,83m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7450967,679 e E(X)313774,899; deste, segue com raio de 1600,08m e distância de 11,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7450962,67 e E(X)313764,06; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7450956,878 e E(X)313751,775; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7450950,987 e E(X)313739,537; deste, segue com raio de 1675,00m e distância de 13,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7450944,997 e E(X)313727,348; deste, segue com azimute de 243°32’26" e distância de 3,40m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7450943,484 e E(X)313724,308; deste, segue com azimute de 243°24’40" e distância de 1,07m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7450943,003 e E(X)313723,347, fechando-se assim o perímetro com 886,14m e a área com 5.079,92m² (cinco mil e setenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-003.R0, situa-se à Estrada Municipal Ângelo Salmaso, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7451161,838 e E=314723,428, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7451161,838 e E(X)314723,428, situado no limite com, área já decretada deste, segue com raio de 929,87m e distância de 5,46m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7451165,357 e E(X)314727,599; deste, segue com raio de 925,00m e distância de 4,25m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7451168,113 e E(X)314730,831; deste, segue com raio de 925,00m e distância de 4,95m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7451171,346 e E(X)314734,585; deste, segue com raio de 925,00m e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7451175,067 e E(X)314738,854; deste, segue com raio de 927,57m e distância de 6,72m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7451179,518 e E(X)314743,893; deste, segue com raio de 927,57m e distância de 6,72m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7451184,006 e E(X)314748,9; deste, segue com raio de 925,00m e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7451187,814 e E(X)314753,092; deste, segue com raio de 925,00m e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7451191,647 e E(X)314757,259; deste, segue com raio de 925,00m e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7451195,505 e E(X)314761,404; deste, segue com azimute de 46°52’09" e distância de 67,58m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7451241,704 e E(X)314810,72; deste, segue com azimute de 46°52’10" e distância de 123,78m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7451326,329 e E(X)314901,056; deste, segue com raio de 875,00m e distância de 5,97m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7451330,426 e E(X)314905,399; deste, segue com raio de 890,60m e distância de 5,50m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7451334,223 e E(X)314909,372; deste, segue com raio de 850,00m e distância de 253,56m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7451161,838 e E(X)314723,428, fechando-se assim o perímetro com 508,08m e a área com 1.446,80m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-003.R0 e DE-SPI081360-000.010-007-D03-004.R0, situa-se à Estrada Municipal Ângelo Salmaso, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à Agropecuária Chapéu de Sol Ltda., Elisabeth Fascina, Maria Regina Fascina, Miguel Gustavo Flusser e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7451.694,185 e E=3149975,410, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7451694,185 e E(X)314975,41, situado no limite com, Agropecuária Chapéu do Sol deste, segue com raio de 750,00m e distância de 20,69m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7451714,393 e E(X)314979,826; deste, segue com azimute de 343°38’06" e distância de 19,03m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7451732,656 e E(X)314974,463; deste, segue com azimute de 1°18’31" e distância de 2,93m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7451735,589 e E(X)314974,53; deste, segue com azimute de 3°08’42" e distância de 7,24m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7451742,814 e E(X)314974,927; deste, segue com azimute de 5°55’34" e distância de 6,91m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7451749,683 e E(X)314975,64; deste, segue com azimute de 4°33’36" e distância de 5,23m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7451754,899 e E(X)314976,056; deste, segue com azimute de 4°24’08" e distância de 8,81m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7451763,68 e E(X)314976,732; deste, segue com azimute de 3°56’14" e distância de 6,93m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7451770,596 e E(X)314977,208; deste, segue com azimute de 3°13’04" e distância de 6,88m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7451777,462 e E(X)314977,594; deste, segue com azimute de 1°33’39" e distância de 7,01m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7451784,472 e E(X)314977,785; deste, segue com azimute de 3°50’37" e distância de 4,76m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7451789,22 e E(X)314978,104; deste, segue com azimute de 4°14’34" e distância de 4,57m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7451793,776 e E(X)314978,442; deste, segue com azimute de 2°14’20" e distância de 4,86m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7451798,636 e E(X)314978,632; deste, segue com azimute de 9°18’04" e distância de 4,73m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7451803,307 e E(X)314979,397; deste, segue com azimute de 4°10’06" e distância de 6,87m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7451810,154 e E(X)314979,896; deste, segue com azimute de 7°13’43" e distância de 7,07m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7451817,171 e E(X)314980,786; deste, segue com azimute de 6°33’43" e distância de 6,31m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7451823,439 e E(X)314981,507; deste, segue com azimute de 5°36’14" e distância de 5,40m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7451828,81 e E(X)314982,034; deste, segue com azimute de 10°11’48" e distância de 5,68m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7451834,403 e E(X)314983,04; deste, segue com azimute de 12°52’23" e distância de 25,82m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7451859,572 e E(X)314988,792; deste, segue com azimute de 17°58’28" e distância de 19,63m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7451878,248 e E(X)314994,851; deste, segue com raio de 750,00m e distância de 61,39m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7451939,508 e E(X)314991,209; deste, segue com azimute de 354°15’05" e distância de 71,93m, confrontando neste trecho com Agropecuária Chapéu do Sol, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7452011,08 e E(X)314984,004; deste, segue com azimute de 354°15’08" e distância de 415,46m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7452424,456 e E(X)314942,395; deste, segue com raio de 750,00m e distância de 138,00m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7452562,252 e E(X)314941,249; deste, segue com azimute de 181°21’04" e distância de 3,65m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7452558,606 e E(X)314941,163; deste, segue com azimute de 181°08’13" e distância de 4,08m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7452554,525 e E(X)314941,082; deste, segue com raio de 1175,00m e distância de 50,43m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7452504,094 e E(X)314941,246; deste, segue com raio de 1175,00m e distância de 50,43m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7452453,718 e E(X)314943,575; deste, segue com raio de 1175,00m distância de 50,43m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7452403,487 e E(X)314948,062; deste, segue com raio de 1175,00m e distância de 50,43m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7452353,496 e E(X)314954,701; deste, segue com raio de 1175,00m distância de 50,43m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7452303,835 e E(X)314963,479; deste, segue com raio de 1175,00m e distância de 44,13m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7452260,726 e E(X)314972,902; deste, segue com raio de 1180,25m e distância de 31,52m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7452230,165 e E(X)314980,62; deste, segue com raio de 1180,25m e distância de 31,52m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7452199,822 e E(X)314989,156; deste, segue com raio de 3143,86m e distância de 28,85m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7452172,227 e E(X)314997,574; deste, segue com raio de 750,00m e distância de 29,81m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7452143,491 e E(X)315005,51; deste, segue com raio de 750,00m distância de 34,78m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7452109,587 e E(X)315013,266; deste, segue com raio de 750,00m e distância de 29,81m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7452080,259 e E(X)315018,613; deste, segue com raio de 750,00m e distância de 29,81m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7452050,736 e E(X)315022,751; deste, segue com raio de 723,96m e distância de 31,95m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7452018,933 e E(X)315025,833; deste, segue com raio de 720,54m e distância de 15,25m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7452003,714 e E(X)315026,81; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7451991,305 e E(X)315027,369; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7451978,887 e E(X)315027,715; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7451966,466 e E(X)315027,848; deste, segue com raio de 755,21m distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7451954,044 e E(X)315027,768; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7451941,625 e E(X)315027,476; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7451929,213 e E(X)315026,971; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7451916,812 e E(X)315026,253; deste, segue com raio de 755,00m distância de 14,91m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7451901,949 e E(X)315025,111; deste, segue com raio de 755,00m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7451889,583 e E(X)315023,927; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7451877,24 e E(X)315022,53; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7451864,922 e E(X)315020,923; deste, segue com raio de 740,10m e distância de 17,39m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7451847,727 e E(X)315018,318; deste, segue com raio de 755,21m e distância de 12,42m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7451835,486 e E(X)315016,205; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7451825,72 e E(X)315014,364; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7451815,98 e E(X)315012,39; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7451806,269 e E(X)315010,282; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P60, de coordenadas N(Y)7451796,587 e E(X)315008,041; deste, segue com raio de 725,00m distância de 9,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P61, de coordenadas N(Y)7451786,937 e E(X)315005,668; deste, segue com raio de 815,63m e distância de 7,45m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P62, de coordenadas N(Y)7451779,721 e E(X)315003,801; deste, segue com raio de 815,63m e distância de 7,45m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P63, de coordenadas N(Y)7451772,524 e E(X)315001,86; deste, segue com raio de 815,63m e distância de 7,45m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P64, de coordenadas N(Y)7451765,349 e E(X)314999,845; deste, segue com raio de 815,63m e distância de 7,45m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P65, de coordenadas N(Y)7451758,194 e E(X)314997,757; deste, segue com raio de 815,63m e distância de 7,45m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P66, de coordenadas N(Y)7451751,061 e E(X)314995,595; deste, segue com raio de 815,63m e distância de 7,45m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P67, de coordenadas N(Y)7451743,95 e E(X)314993,36; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 6,55m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P68, de coordenadas N(Y)7451737,721 e E(X)314991,336; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 8,13m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P69, de coordenadas N(Y)7451730,015 e E(X)314988,745; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 8,13m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P70, de coordenadas N(Y)7451722,338 e E(X)314986,068; deste, segue com raio de 731,04m e distância de 8,94m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P71, de coordenadas N(Y)7451713,929 e E(X)314983,024; deste, segue com raio de 725,00m e distância de 8,13m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P72, de coordenadas N(Y)7451706,317 e E(X)314980,167; deste, segue com raio de 734,06m e distância de 7,32m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P73, de coordenadas N(Y)7451699,495 e E(X)314977,523; deste, segue com raio de 739,14m e distância de 5,71m, confrontando neste trecho com área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7451694,185 e E(X)314975,41, fechando-se assim o perímetro com 1.757,76m e a área com 18.703,82m² (dezoito mil, setecentos e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-004.R0, situa-se à Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnim, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer a Elisabeth Fascina, Maria Regina Fascina, Miguel Gustavo Flusser, Sebastião Marassatto, Mercedees Presotto Marassatto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7453199,407 e E= 315148,049, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7453199,407 e E(X)315148,049, situado no limite com, Elisabeth Fascina e outros deste, segue com raio de 450,00m e distância de 68,07m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7453266,842 e E(X)315156,865; deste, segue com azimute de 55°13’20" e distância de 1,18m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7453267,517 e E(X)315157,837; deste, segue com azimute de 335°14’18" e distância de 0,30m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7453267,788 e E(X)315157,712; deste, segue com azimute de 2°23’22" e distância de 4,08m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7453271,862 e E(X)315157,882; deste, segue com azimute de 94°25’07" e distância de 13,75m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7453270,803 e E(X)315171,587; deste, segue com azimute de 97°35’50" e distância de 17,11m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7453268,541 e E(X)315188,546; deste, segue com azimute de 139°18’18" e distância de 6,76m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7453263,413 e E(X)315192,956; deste, segue com azimute de 138°14’00" e distância de 1,93m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7453261,973 e E(X)315194,242; deste, segue com raio de 1.175,86m e distância de 12,31m, confrontando neste trecho com Sebastião Massaratto, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7453252,274 e E(X)315186,655; deste, segue com raio de 1.174,78m e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com Sebastião Massaratto, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7453242,341 e E(X)315179,052; deste, segue com raio de 1.173,43m e distância de 5,22m, confrontando neste trecho com Sebastião Massaratto, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7453238,172 e E(X)315175,911; deste, segue com raio de 1.321,88m e distância de 12,25m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7453228,337 e E(X)315168,614; deste, segue com raio de 1.321,88m e distância de 12,25m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7453218,427 e E(X)315161,42; deste, segue com raio de1.321,88m e distância de 12,25m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7453208,442 e E(X)315154,33; deste, segue com |raio de 1.123,01m e distância de 11,00m, confrontando neste trecho com Elisabeth Fascina e outros, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7453199,407 e E(X)315148,049, fechando-se assim o perímetro com 190,97m e a área com 1.382,12m² (hum mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados); VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-004.R0, situa-se à Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnim, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer a Valter Gava, Rita Antonia Fumachi Gava e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7453478,017 e E= 315029,772, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7453478,017 e E(X)315029,772, situado no limite com, Valter Gava deste, segue com azimute de 308°51’48" e distância de 10,24m, confrontando neste trecho com Valter Gava, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7453484,442 e E(X)315021,799; deste, segue com azimute de 330°53’47" e distância de 19,16m, confrontando neste trecho com Valter Gava, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7453501,186 e E(X)315012,478; deste, segue com azimute de 342°53’08" e distância de 2,14m, confrontando neste trecho com Valter Gava, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7453503,232 e E(X)315011,848; deste, segue com azimute de 144°24’07" e distância de 22,29m, confrontando neste trecho com Valter Gava, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7453485,106 e E(X)315024,824; deste, segue com azimute de 145°05’08" e distância de 8,65m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7453478,017 e E(X)315029,772, fechando-se assim o perímetro com 62,48m e a área com 48,35m² (quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-004.R0 e DE-SPI081360-000.010-007-D03-005.R0, situa-se à Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnim, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, K.C.O.S. Comércio e Eventos Ltda., Leonice Baptistella Silveira Franco, Luis Ricardo Silveira Franco, Gustavo Silveira Franco, Elza de Lourdes Baptistella Berti, Nelson Berti, Carlono Baptistella, Elvira Zanatta Baptistella, Carlos Venício Baptistella, Roberto Baptistella, Maria Claret Bulgarelli Baptistella, Primo Nicola Baptistella, Amélia Delforno Baptistella, José Baptistella, Helena Pires de Oliveira Baptistella, Mário Baptistella, Ignez Brólio Baptistella, Liberato Sartoratto, Helena Frade Sartoratto, Jaime Paulino, Elisabete Margarida Sartoratto Paulino, Rogério Carride, Sthela Aparecida Amade Carride, Wilson Rogério Sartoratto, Laime Paulino, Lair José Baptistella, Neusa Baptistella Salesi, Leuri Luis Salesi, Célia Regina Baptistella Bueno de Moraes, Airton Bueno de Moraes, Edson Baptistella, Humberto Luis Baptistella, Silvia Helena Baptistella, Vera Lúcia Corradini Qualia, João Rubens Quaglia, João Corradini Neto, Maria Ângela Torso Corradine, Crediad Administradora de Bens Ltda., Ricardo Siqueira Lanfranchi, Elaine Fernenda Stocco Lanfranchi, Gustavo Siqueira Lanfranchi E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7453268,627 e E= 315199,543, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7453268,627 e E(X)315199,543, situado no limite com, Rua sem denominação deste, segue com azimute de 316°16’37" e distância de 1,36m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7453269,613 e E(X)315198,6; deste, segue com azimute de 317°29’13" e distância de 10,56m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7453277,397 e E(X)315191,464; deste, segue com azimute de 316°16’59" e distância de 13,80m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7453287,371 e E(X)315181,927; deste, segue com azimute de 314°11’03" e distância de 13,65m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7453296,888 e E(X)315172,135; deste, segue com azimute de 317°30’15" e distância de 12,58m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7453306,16 e E(X)315163,64; deste, segue com azimute de 313°37’10" e distância de 9,13m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7453312,457 e E(X)315157,032; deste, segue com azimute de 357°07’31" e distância de 2,79m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7453315,245 e E(X)315156,892; deste, segue com azimute de 314°31’57" e distância de 38,12m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7453341,98 e E(X)315129,717; deste, segue com azimute de 324°33’33" e distância de 16,18m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7453355,166 e E(X)315120,332; deste, segue com azimute de 331°13’51" e distância de 38,54m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7453388,946 e E(X)315101,785; deste, segue com azimute de 332°46’20" e distância de 41,11m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7453425,499 e E(X)315082,977; deste, segue com azimute de 333°01’50" e distância de 19,84m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7453443,18 e E(X)315073,98; deste, segue com azimute de 318°25’19" e distância de 22,27m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7453459,84 e E(X)315059,2; deste, segue com azimute de 296°24’48" e distância de 3,55m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7453461,419 e E(X)315056,021; deste, segue com azimute de 320°51’20" e distância de 11,23m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7453470,127 e E(X)315048,933; deste, segue com azimute de 326°05’47" e distância de 66,84m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7453525,601 e E(X)315011,651; deste, segue com azimute de 6°59’20" e distância de 11,01m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7453536,532 e E(X)315012,991; deste, segue com azimute de 6°40’20" e distância de 35,74m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7453572,025 e E(X)315017,143; deste, segue com azimute de 330°28’21" e distância de 16,18m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7453586,105 e E(X)315009,168; deste, segue com azimute de 333°13’44" e distância de 8,21m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7453593,431 e E(X)315005,472; deste, segue com azimute de 333°13’53" e distância de 92,56m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7453676,076 e E(X)314963,782; deste, segue com azimute de 326°33’36" e distância de 57,60m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7453724,142 e E(X)314932,04; deste, segue com azimute de 326°33’43" e distância de 12,81m, confrontando neste trecho com Rogério Carride e outros, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7453734,829 e E(X)314924,983; deste, segue com azimute de 320°14’28" e distância de 62,18m, confrontando neste trecho com Rogério Carride e outros, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7453782,626 e E(X)314885,218; deste, segue com raio de 840,00m e distância de 63,64m, confrontando neste trecho com Rogério Carride e outros, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7453833,045 e E(X)314846,406; deste, segue com raio de 840,00m e distância de 88,94m, confrontando neste trecho com Jaime Paulino e outros, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7453908,12 e E(X)314798,789; deste, segue com raio de 840,00m e distância de 96,62m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7453994,876 e E(X)314756,37; deste, segue com raio de 840,00m e distância de 71,47m, confrontando neste trecho com Célia Regina Baptistella Bueno de Moraes e outros, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7454061,88 e E(X)314731,554; deste, segue com raio de 840,00m e distância de 37,62m, confrontando neste trecho com Primo Nicola Baptistella e outros, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7454097,927 e E(X)314720,806; deste, segue com raio de 840,00m e distância de 509,33m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7454599,165 e E(X)314738,753; deste, segue com raio de 5.144,33m e distância de 16,99m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7454615,194 e E(X)314744,388; deste, segue com raio de 1.675,36m e distância de 16,55m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7454630,843 e E(X)314749,773; deste, segue com raio de 985,13m e distância de 16,22m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7454646,249 e E(X)314754,848; deste, segue com raio de 689,36m e distância de 15,89m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7454661,436 e E(X)314759,522; deste, segue com raio de 525,05m e distância de 15,56m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7454676,424 e E(X)314763,705; deste, segue com raio de 487,78m e distância de 11,57m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7454687,653 e E(X)314766,497; deste, segue com raio de 400,00m e distância de 52,80m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7454739,745 e E(X)314775,111; deste, segue com azimute de 78°02’54" e distância de 8,37m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7454741,478 e E(X)314783,298; deste, segue com azimute de 72°58’59" e distância de 30,41m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7454750,378 e E(X)314812,378; deste, segue com azimute de 69°03’08" e distância de 21,06m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7454757,908 e E(X)314832,048; deste, segue com azimute de 60°40’49" e distância de 31,08m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7454773,128 e E(X)314859,148; deste, segue com azimute de 52°01’19" e distância de 12,20m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7454780,638 e E(X)314868,768; deste, segue com azimute de 55°59’41" e distância de 5,04m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7454783,458 e E(X)314872,948; deste, segue com azimute de 64°01’17" e distância de 3,06m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7454784,798 e E(X)314875,698; deste, segue com azimute de 79°46’48" e distância de 1,27m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7454785,023 e E(X)314876,946; deste, segue raio de 500,00m e distância de 50,40m, confrontando neste trecho com Creusa Aparecida Siqueira Lanfranchi e outros, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7454734,676 e E(X)314875,033; deste, segue com raio de 500,00m e distância de 61,21m, confrontando neste trecho com Crediad Administradora de Bens Ltda, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7454674,184 e E(X)314865,915; deste, segue com raio de 500,00m e distância de 8,71m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7454665,686 e E(X)314864,019; deste, segue com raio de 513,57m e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7454656,458 e E(X)314861,786; deste, segue com raio de 567,51m e distância de 9,54m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7454647,231 e E(X)314859,38; deste, segue com raio de 624,83m e distância de 9,45m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7454638,124 e E(X)314856,85; deste, segue com raio de 696,65m e distância de 9,37m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7454629,135 e E(X)314854,214; deste, segue com raio de 789,01m e distância de 9,28m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7454620,259 e E(X)314851,49; deste, segue com raio de 912,55m e distância de 9,20m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7454611,495 e E(X)314848,694; deste, segue com raio de 1.084,68m e distância de 9,12m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7454602,837 e E(X)314845,844; deste, segue com raio de 1.344,27m e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7454594,279 e E(X)314842,955; deste, segue com raio de 1.775,00m e distância de 8,95m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7454585,819 e E(X)314840,043; deste, segue com raio de 2.637,50m e distância de 8,86m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7454577,45 e E(X)314837,123; deste, segue com raio de 7.590,84m e distância de 12,19m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P60, de coordenadas N(Y)7454565,947 e E(X)314833,075; deste, segue com raio de 740,00m e distância de 498,07m, confrontando neste trecho com Vera Lúcia Corradini Quaglia e outros, até o vértice P61, de coordenadas N(Y)7454077,23 e E(X)314831,865; deste, segue com raio de 740,00m e distância de 42,18m, confrontando neste trecho com Primo Nicola Baptistella e outros, até o vértice P62, de coordenadas N(Y)7454037,795 e E(X)314846,824; deste, segue com raio de 740,00m e distância de 90,63m, confrontando neste trecho com Célia Regina Baptistella Bueno de Moraes e outros, até o vértice P63, de coordenadas N(Y)7453956,328 e E(X)314886,408; deste, segue com raio de 740,00m e distância de 18,65m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P64, de coordenadas N(Y)7453940,204 e E(X)314895,772; deste, segue com azimute de 136°40’08" e distância de 51,67m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P65, de coordenadas N(Y)7453902,621 e E(X)314931,227; deste, segue com azimute de 134°01’07" e distância de 61,76m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P66, de coordenadas N(Y)7453859,704 e E (X)314975,64; deste, segue com azimute de 147°19’33" e distância de 28,22m, confrontando neste trecho com Roberto Baptistella e outros, até o vértice P67, de coordenadas N(Y)7453835,951 e E(X)314990,874; deste, segue com azimute de 147°19’35" e distância de 25,61m, confrontando neste trecho com Jaime Paulino e outros, até o vértice P68, de coordenadas N(Y)7453814,396 e E(X)315004,698; deste, segue com azimute de 142°44’32" e distância de 69,36m, confrontando neste trecho com Jaime Paulino e outros, até o vértice P69, de coordenadas N(Y)7453759,189 e E(X)315046,69; deste, segue com azimute de 132°05’49" e distância de 35,73m, confrontando neste trecho com Jaime Paulino e outros, até o vértice P70, de coordenadas N(Y)7453735,238 e E(X)315073,2; deste, segue com azimute de 132°06’03" e distância de 15,67m, confrontando neste trecho com Rogério Carride e outros, até o vértice P71, de coordenadas N(Y)7453724,731 e E(X)315084,828; deste, segue com azimute de 118°44’39" e distância de 58,10m, confrontando neste trecho com Rogério Carride e outros, até o vértice P72, de coordenadas N(Y)7453696,789 e E(X)315135,772; deste, segue com azimute de 118°44’36" e distância de 58,92m, confrontando neste trecho com K.C.O.S. Comércio e Eventos Ltda., até o vértice P73, de coordenadas N(Y)7453668,454 e E(X)315187,434; deste, segue com azimute de 118°44’57" e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P74, de coordenadas N(Y)7453664,915 e E (X)315193,885; deste, segue com azimute de 98°55’55" e distância de 36,94m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P75, de coordenadas N(Y)7453659,18 e E(X)315230,375; deste, segue com azimute de 151°15’26" e distância de 48,60m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P76, de coordenadas N(Y)7453616,571 e E(X)315253,744; deste, segue com azimute de 188°01’30" e distância de 32,46m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P77, de coordenadas N(Y)7453584,426 e E(X)315249,212; deste, segue com azimute de 200°12’36" e distância de 38,87m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P78, de coordenadas N(Y)7453547,952 e E(X)315235,785; deste, segue com azimute de 166°56’43" e distância de 63,07m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P79, de coordenadas N(Y)7453486,509 e E(X)315250,032; deste, segue com azimute de 168°03’59" e distância de 56,33m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P80, de coordenadas N(Y)7453431,396 e E(X)315261,68; deste, segue com azimute de 160°33’02" e distância de 36,01m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P81, de coordenadas N(Y)7453397,445 e E(X)315273,669; deste, segue com azimute de 182°57’04" e distância de 47,57m, confrontando neste trecho com Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, até o vértice P82, de coordenadas N(Y)7453349,941 e E(X)315271,22; deste, segue com raio de 1.175,21m e distância de 25,92m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P83, de coordenadas N(Y)7453331,109 e E(X)315253,406; deste, segue com raio de 1.175,00m e distância de 20,77m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P84, de coordenadas N(Y)7453315,736 e E(X)315239,434; deste, segue com raio de 1.175,00m e distância de 20,77m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P85, de coordenadas N(Y)7453300,118 e E(X)315225,735; deste, segue com raio de 1.175,00m e distância de 20,77m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P86, de coordenadas N(Y)7453284,261 e E(X)315212,314; deste, segue com raio de 1.178,49m e distância de 20,19m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7453268,627 e E(X)315199,543, fechando-se assim o perímetro com 3.498,59m e a área com 198.878,35m² (cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-005.R0, situa-se à Avenida Antônio Nardi (esquina com a Estrada Municipal Lúcia Angelon Lanfranchi), Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer a Francisco Cardoso de Castro, Geraldina Isabel Lanfranchi Cardoso de Castro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7454769,187 e E= 314803,136, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7454769,187 e E(X)314803,136, situado no limite com, Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi deste, segue com azimute de 21°43'22" e distância de 2,70m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7454771,697 e E(X)314804,136; deste, segue com azimute de 17°08’22" e distância de 18,39m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7454789,272 e E(X)314809,556; deste, segue com azimute de 20°31'51" e distância de 47,85m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7454834,084 e E(X)314826,338; deste, segue com azimute de 33°34'48" e distância de 20,20m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7454850,912 e E(X)314837,51; deste, segue com azimute de 38°26’46" e distância de 15,37m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7454862,95 e E(X)314847,067; deste, segue com azimute de 33°56’57" e distância de 22,99m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7454882,021 e E(X)314859,906; deste, segue com azimute de 28°07’37" e distância de 9,48m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7454890,385 e E(X)314864,377; deste, segue com raio de 500,00m e distância de 95,86m, confrontando neste trecho com Francisco Cardoso de Castro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7454795,469 e E(X)314876,707; deste, segue com azimute de 244°01’09" e distância de 12,19m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7454790,128 e E(X)314865,747; deste, segue com azimute de 234°04’27" e distância de 20,37m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7454778,177 e E(X)314849,253; deste, segue com azimute de 238°47’28" e distância de 10,10m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7454772,942 e E(X)314840,612; deste, segue com azimute de 246°25’30" e distância de 25,05m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7454762,923 e E(X)314817,652; deste, segue com azimute de 254°59’26" e distância de 2,84m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7454762,187 e E(X)314814,907; deste, segue com azimute de 252°45’57" e distância de 4,84m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7454760,752 e E(X)314810,281; deste, segue com raio de 4,68m e distância de 3,16m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7454760,973 e E(X)314807,188; deste, segue com raio de 4,70m e distância de 3,00m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7454763,108 e E(X)314805,16; deste, segue com azimute de 341°48’03" e distância de 0,69m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7454763,765 e E(X)314804,944; deste, segue com azimute de 341°33’31" e distância de 5,72m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7454769,187 e E(X)314803,136, fechando-se assim o perímetro com 320,81m e a área com 4.907,78m² (quatro mil, novecentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); IX - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-005.R0 e DE-SPI081360-000.010-007-D03-006.R0, situa-se à Estrada Municipal Lúcia Angelon Lanfranchi (esquina com Av. Antônio Nardi), Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer a Antonio Augusto Sesti, Emílio Esper Filho, Eliete Cecília de Arruda Esper, Paulo Roberto Gabuardi Junior, Simone Glaucia Gabuardi, Flávio Gasparine, Ana Flávia Gasparine, Ana Fátima Gasparini, Sol Agropecuária e Administradora de Bens Ltda., Jund Administradora de Bens Ltda., Marechal Jundiaí Negócios Imobiliários Ltda., e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7454750,945 e E= 314776,052, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7454750,945 e E(X)314776,052, situado no limite com, Carlos Fernando Sest e outros deste, segue com raio de 400,00m e distância de 166,54m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7454914,702 e E(X)314753,235; deste, segue com raio de 487,77m e distância de 11,57m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7454925,53 e E(X)314749,154; deste, segue com raio de 480,32m e distância de 10,43m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7454935,196 e E(X)314745,245; deste, segue com azimute de 17°38’05" e distância de 4,71m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7454939,685 e E(X)314746,672; deste, segue com azimute de 27°08’07" e distância de 8,58m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7454947,324 e E(X)314750,587; deste, segue com azimute de 16°45’07" e distância de 9,06m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7454955,995 e E(X)314753,197; deste, segue com azimute de 358°36’13" e distância de 4,88m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7454960,877 e E(X)314753,078; deste, segue com azimute de 21°25’51" e distância de 4,51m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7454965,073 e E(X)314754,725; deste, segue com azimute de 6°17’41" e distância de 9,17m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7454974,184 e E(X)314755,73; deste, segue com azimute de 1°39’01" e distância de 9,62m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7454983,799 e E(X)314756,007; deste, segue com azimute de 354°37’00" e distância de 5,14m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7454988,914 e E(X)314755,525; deste, segue com azimute de 12°31’31" e distância de 8,71m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7454997,417 e E(X)314757,414; deste, segue com azimute de 359°40’01" e distância de 7,57m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7455004,988 e E(X)314757,37; deste, segue com azimute de 353°28’26" e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7455012,296 e E(X)314756,534; deste, segue com azimute de 353°28’55" e distância de 0,96m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7455013,25 e E(X)314756,425; deste, segue com azimute de 2°40’18" e distância de 5,92m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7455019,165 e E(X)314756,701; deste, segue com azimute de 350°12’29" e distância de 78,92m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7455096,936 e E(X)314743,279; deste, segue com azimute de 352°31’47" e distância de 12,86m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7455109,687 e E(X)314741,607; deste, segue com azimute de 347°52’18" e distância de 11,52m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7455120,948 e E(X)314739,187; deste, segue com azimute de 4°05’60" e distância de 10,27m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7455131,188 e E(X)314739,921; deste, segue com azimute de 0°26’41" e distância de 13,27m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7455144,461 e E(X)314740,024; deste, segue com azimute de 3°01’36" e distância de 10,34m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7455154,787 e E(X)314740,57; deste, segue com azimute de 359°46’10" e distância de 5,71m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7455160,501 e E(X)314740,547; deste, segue com azimute de 14°26’06" e distância de 4,53m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7455164,887 e E(X)314741,676; deste, segue com azimute de 345°45’47" e distância de 5,54m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7455170,259 e E(X)314740,313; deste, segue com azimute de 358°55’03" e distância de 4,55m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7455174,81 e E(X)314740,227; deste, segue com azimute de 8°22’12" e distância de 0,81m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7455175,612 e E(X)314740,345; deste, segue com azimute de 153°53’06" e distância de 68,25m, confrontando neste trecho com Sebastião Gasparini, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7455114,325 e E(X)314770,389; deste, segue com azimute de 153°53’08" e distância de 78,12m, confrontando neste trecho com Sol Agropecuária e Administradora de Bens Ltda., até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7455044,179 e E(X)314804,775; deste, segue com raio de 10405,54m e distância de 8,76m, confrontando neste trecho com Sol Agropecuária e Administradora de Bens Ltda., até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7455036,314 e E(X)314808,628; deste, segue com raio de 3485,05m e distância de 8,80m, confrontando neste trecho com Sol Agropecuária e Administradora de Bens Ltda., até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7455028,404 e E(X)314812,486; deste, segue com azimute de 154°07’27" e distância de 1,15m, confrontando neste trecho com Sol Agropecuária e Administradora de Bens Ltda., até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7455027,367 e E(X)314812,989; deste, segue com azimute de 154°07’13" e distância de 3,29m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7455024,407 e E(X)314814,425; deste, segue com azimute de 154°19’22" e distância de 8,95m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7455016,343 e E(X)314818,302; deste, segue com azimute de 154°39’49" e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7455008,18 e E(X)314822,167; deste, segue com azimute de 155°05’37" e distância de 9,12m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7454999,912 e E(X)314826,006; deste, segue com raio de 912,50m e distância de 9,20m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7454991,533 e E(X)314829,803; deste, segue com raio de 789,83m e distância de 9,28m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7454983,035 e E(X)314833,543; deste, segue com raio de 697,28m e distância de 9,37m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7454974,414 e E(X)314837,207; deste, segue com raio de 625,00m e distância de 9,45m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7454965,664 e E(X)314840,78; deste, segue com raio de 567,50m e distância de 9,54m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7454956,779 e E(X)314844,244; deste, segue com raio de 532,72m e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7454947,874 e E(X)314847,536; deste, segue com raio de 500,00me distância de 43,35m, confrontando neste trecho com Carlos Fernando Sest e outros, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7454906,498 e E(X)314860,406; deste, segue com azimute de 199°07’11" e distância de 1,03m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7454905,523 e E(X)314860,068; deste, segue com azimute de 201°56’58" e distância de 8,70m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7454897,451 e E(X)314856,815; deste, segue com azimute de 208°07’33" e distância de 11,64m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7454887,184 e E(X)314851,327; deste, segue com azimute de 213°57’02" e distância de 22,09m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7454868,861 e E(X)314838,991; deste, segue com azimute de 218°26’39" e distância de 15,40m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7454856,797 e E(X)314829,414; deste, segue com azimute de 213°34’50" e distância de 21,77m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7454838,662 e E(X)314817,374; deste, segue com azimute de 200°31’52" e distância de 49,29m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7454792,502 e E(X)314800,087; deste, segue com azimute de 197°08’20" e distância de 18,29m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7454775,027 e E(X)314794,698; deste, segue com azimute de 201°43’34" e distância de 8,75m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7454766,901 e E(X)314791,46; deste, segue com azimute de 197°47’57" e distância de 3,76m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7454763,319 e E(X)314790,31; deste, segue com azimute de 207°17’34" e distância de 2,85m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7454760,784 e E(X)314789,002; deste, segue com azimute de 215°55’19" e distância de 3,16m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7454758,229 e E(X)314787,151; deste, segue com azimute de 227°00’22" e distância de 4,20m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7454755,364 e E(X)314784,078; deste, segue com azimute de 232°24’35" e distância de 3,39m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7454753,297 e E(X)314781,393; deste, segue com azimute de 243°19’28" e distância de 3,48m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Lúcia Angelon Anfranchi, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7454751,734 e E(X)314778,282; deste, segue com azimute de 250°30’56" e distância de 2,37m, confrontando neste trecho com 0, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7454750,945 e E(X)314776,052, fechando-se assim o perímetro com 908,36m e a área com 22.372,14m² (vinte e dois mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-006.R0, situa-se à Estrada Municipal Antônio Netto, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer a Celso Valdelino Pereira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7455276,08 e E= 314691,094, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7455276,08 e E(X)314691,094, situado no limite com Municipalidade de Itatiba; deste, segue com azimute de 271°19’55" e distância de 10,15m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Itatiba, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7455276,316 e E(X)314680,943; deste, segue com azimute de 339°13’47" e distância de 19,10m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Itatiba, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455294,174 e E(X)314674,17; deste, segue com azimute de 88°28’48" e distância de 7,95m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Itatiba, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7455294,385 e E(X)314682,121; deste, segue com azimute de 153°53’10" e distância de 20,39m, confrontando neste trecho com Celso Valdelino Pereira e Outra, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7455276,08 e E(X)314691,094, fechando-se assim o perímetro com 57,59m e a área com 163,56m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-006.R0, situa-se à Rodovia Luciano Consoline (SP-065), Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à Resucenter Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7455301,016 e E= 314678,87, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7455301,016 e E(X)314678,87, situado no limite com Municipalidade de Itatiba; deste, segue com azimute de 251°27’53" e distância de 6,85m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Itatiba, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7455298,837 e E(X)314672,371; deste, segue com azimute de 269°44’09" e distância de 82,40m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Itatiba, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455298,457 e E(X)314589,967; deste, segue com azimute de 47°25’40" e distância de 108,84m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-063, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7455372,087 e E(X)314670,117; deste, segue com azimute de 184°04’17" e distância de 30,94m, confrontando neste trecho com Resucenter Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7455341,222 e E(X)314667,92; deste, segue com azimute de 166°10’26" e distância de 33,19m, confrontando neste trecho com Resucenter Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7455308,996 e E(X)314675,851; deste, segue com azimute de 162°14’18" e distância de 5,52m, confrontando neste trecho com Resucenter Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7455303,742 e E(X)314677,534; deste, segue com azimute de 153°53’27" e distância de 3,04m, confrontando neste trecho com Resucenter Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7455301,016 e E(X)314678,87; fechando-se assim o perímetro com 270,96m e a área com 2.869,48m² (dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); XII - área 12 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-007-D03-006.R0, situa-se à Rodovia Luciano Consoline (SP-063), km 23, Município e Comarca de Itatiba, consta pertencer à ACN Consultoria e Projetos Ltda., Cristina das Graças Fassina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7455241,527 e E= 314409,318, sendo constituída pelo memorial descritivo a seguir relacionado: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7455241,527 e E(X)314409,318, situado no limite com, Cristina das Graças Fassina deste, segue com azimute de 40°25’44" e distância de 43,71m, confrontando neste trecho com Cristina das Graças Fassina, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7455274,797 e E(X)314437,662; deste, segue com azimute de 19°39’13" e distância de 44,47m, confrontando neste trecho com Cristina das Graças Fassina, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455316,674 e E(X)314452,618; deste, segue com azimute de 353°00’36" e distância de 0,53m, confrontando neste trecho com Cristina das Graças Fassina, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7455317,196 e E(X)314452,554; deste, segue com azimute de 352°56’24" e distância de 61,82m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7455378,545 e E(X)314444,956; deste, segue com azimute de 18°29’12" e distância de 50,42m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7455426,365 e E(X)314460,944; deste, segue com azimute de 39°41’49" e distância de 16,01m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7455438,68 e E(X)314471,167; deste, segue com azimute de 62°25’12" e distância de 18,99m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7455447,471 e E(X)314487,997; deste, segue com azimute de 83°29’12" e distância de 21,62m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7455449,924 e E(X)314509,482; deste, segue com azimute de 83°29’12" e distância de 10,09m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7455451,069 e E(X)314519,511; deste, segue com azimute de 92°37’12" e distância de 7,57m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7455450,723 e E(X)314527,072; deste, segue com azimute de 92°37’12" e distância de 30,41m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7455449,333 e E(X)314557,447; deste, segue com azimute de 125°44’43" e distância de 35,34m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7455428,687 e E(X)314586,131; deste, segue com azimute de 147°06’11" e distância de 50,14m, confrontando neste trecho com ACN Consultoria e Projetos Ltda., até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7455386,583 e E(X)314613,366; deste, segue com azimute de 224°37’00" e distância de 8,14m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7455380,789 e E(X)314607,649; deste, segue com azimute de 227°20’39" e distância de 36,30m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7455356,189 e E(X)314580,949; deste, segue com azimute de 230°06’36" e distância de 34,06m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7455334,347 e E(X)314554,817; deste, segue com raio de 826,31m e distância de 20,69m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-063, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7455321,62 e E(X)314538,508; deste, segue com azimute de 233°40’41" e distância de 0,27m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-063, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7455321,459 e E(X)314538,289; deste, segue com azimute de 232°43’03" e distância de 2,03m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-063, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7455320,231 e E(X)314536,676; deste, segue com raio de 826,31m e distância de 89,82m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-063, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7455270,059 e E(X)314462,226; deste, segue com azimute de 241°11’18" e distância de 37,04m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7455252,207 e E(X)314429,769; deste, segue com azimute de 242°04’19" e distância de 7,71m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7455248,597 e E(X)314422,959; deste, segue com azimute de 242°36’10" e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7455241,527 e E(X)314409,318, fechando-se assim o perímetro com 642,54m e a área com 19.906,52m² (dezenove mil, novecentos e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..