Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.933 de 17 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.
A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.