Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.933 de 17 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A instrução dos processos referentes a cada Termo deverá, além dos documentos exigidos na legislação pertinente, incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve a Secretaria da Educação.