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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.933 de 17 de dezembro de 2018

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Art. 4º

Os Termos de Colaboração a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer a minuta-padrão constante do seu Anexo, podendo o Titular da Pasta promover as adaptações que se tornarem necessárias, vedada a alteração do objeto.