JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.933 de 17 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em parcelas entre os meses de fevereiro e novembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.