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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.914 de 12 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, em favor do Município de São Paulo, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do terreno com dimensão de 50.000,00 m², onde está instalado o Estádio do Pacaembu, localizado no bairro de mesmo nome, na Capital do Estado de São Paulo, adquirido pela Fazenda do Estado de São Paulo em razão de doação realizada pela "City of São Paulo Improvemants na Freehold Land Company", mediante escritura pública lavrada no Sétimo Tabelionato de Notas, livro nº 90, fls. 97, em 08 de agosto de 1921, transcrita sob o nº 20.438 no 1º Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis (SGI) sob o nº 24202.

§ 1º

A concessão de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à continuidade das atividades desenvolvidas pela Municipalidade no local, bem como ao desenvolvimento de outras de mesma natureza ou correlatas, respeitada a destinação e finalidade precípua do bem.

§ 2º

As atividades que constituem a finalidade da presente autorização poderão ser desenvolvidas diretamente pela Municipalidade ou, sob exclusiva e integral responsabilidade deste ente público, mediante cessão a terceiros contratados na forma da lei, inclusive sob regime de concessão de serviços públicos ou de concessão administrativa, sendo imprescindível a observância da finalidade da outorga a que alude o "caput" deste artigo, sob pena de extinção.

§ 3º

O instrumento de concessão de uso, a ser elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, poderá ser subscrito pelo Secretário do órgão que administra o bem, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.914 de 12 de dezembro de 2018