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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018

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Art. 9º

Será colocada sinalização específica ao longo das ciclovias e ciclofaixas, obedecidos os critérios estabelecidos pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 63.881 /2018