Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será colocada sinalização específica ao longo das ciclovias e ciclofaixas, obedecidos os critérios estabelecidos pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.