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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018

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Art. 8º

Os projetos específicos para o atendimento do presente decreto obedecerão a legislação em vigor, padrões e normas de cada órgão.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 63.881 /2018