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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018

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Art. 4º

A separação da ciclovia deverá ser total e executada considerando a viabilidade técnica da geometria da rodovia pavimentada, preservando os seus elementos acessórios, como sistemas de drenagem, dispositivos de segurança, dentre outros.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.881 /2018