JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para os fins deste decreto, considera-se:

I

ciclofaixa: a faixa especial de trânsito, devidamente sinalizada, destinada à circulação de bicicletas, pintada ou demarcada na pista de rolamento ou no acostamento das rodovias estaduais pavimentadas;

II

ciclovia: a pista de rolamento destinada ao uso de bicicletas, devidamente sinalizada, paralela ao leito carroçável das rodovias estaduais pavimentadas e dele separada por obstrução física.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.881 /2018