Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
Caberá a um órgão colegiado, com representações do Poder Público, da sociedade civil e da comunidade de ciclistas o acompanhamento e execução do Plano Cicloviário ora instituído.