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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018

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Art. 14

O desenvolvimento do Plano Cicloviário do Estado de São Paulo contará com recursos das Propostas Orçamentárias Anuais de todos os órgãos e Secretarias responsáveis por obras, manutenção, circulação, integração modal, infraestrutura de estacionamento, de sinalização e de apoio à segurança de trânsito e combate a poluição automotiva.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 63.881 /2018