Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
Durante o planejamento e a viabilização da implantação das ciclovias e/ou ciclofaixas de que trata este decreto, deverão ser respeitados os critérios e parâmetros técnicos de segurança viária vigentes, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), observados os seguintes aspectos:
I
projeto geométrico (espaço útil, pistas, faixas, rampas, ilhas direcionais, rotatórias, etc.);
II
pavimentação (requisitos e tipos de pavimentos);
III
drenagem (cuidados para o escoamento, respeitando o traçado original do terreno);
IV
sinalização (vertical e horizontal);
V
paisagismo (proteção ao sol, lazer - em bosques e parques -, auxílio em interseções iluminação (criar áreas de maior visibilidade para ciclistas e segurança para o percurso noturno); e
VI
estacionamentos (paraciclos, bicicletários, dimensões básicas, conforto etc.)