Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão de Estudos de Acidentes e Segurança de Trânsito (CASEG) apresentará, anualmente, a partir de 30 de abril de 2020, relatório estatístico de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e condutores dos diferentes veículos.
§ 1º
O relatório estatístico de acidentes deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Transparência do Governo estadual.
§ 2º
Os dados dos acidentes envolvendo ciclistas deverão revelar condições de risco e infrações cometidas no acidente, tendo por objetivo aprimorar o sistema de análise de causas dos acidentes e também sua prevenção, sendo que esses dados serão coletados e fornecidos pelos órgãos envolvidos.