Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.881 de 03 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta a Lei nº 10.095, de 26 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo e disciplina a implementação de infraestrutura viária para o trânsito de veículos de propulsão humana nas estradas de rodagem estaduais pavimentadas em operação e em projetos de novas rodovias de mesmas características para a segurança dos pedestres, usuários em geral, atendidas a legislação e normas técnicas em vigor.
Parágrafo único
- Nas estradas de rodagem, pavimentadas ou não, sob jurisdição estadual ou municipal, em operação, visando a segurança dos pedestres e usuários em geral, o trânsito de veículos de propulsão humana será objeto de regulamentação específica.