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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.821 de 21 de novembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD004113-004.005-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-028.977/2018-SLT, necessários às obras de melhoria da interseção localizada no km 4+700m da Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município e Comarca de Tietê, com área total de 7.514,06m² (sete mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1, uma gleba de terras designada Gleba 2, Sítio Pirapora, localizada do lado direito da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, km 4+700m, Bairro Pirapora, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Mário Jorge Maschietto, Ângela Dantas Maschietto e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.444.509,849 e E=226.061,801, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72°36'40,35" e distância de 31,637m; 2-3 em linha reta com azimute de 159°50'25,42" e distância de 6,487m; 3-4 em linha reta com azimute de 244°54'49,62" e distância de 6,481m; 4-1 em linha reta com azimute de 268°40'06,39" e distância de 26,564m, perfazendo uma área de 137,17m² (cento e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

II

área 2, uma gleba de terras designada Gleba 2, Sítio Pirapora, localizada direito da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, km 4+700m, Bairro Pirapora, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Mário Jorge Maschietto, Ângela Dantas Maschietto e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.444.527,945 e E=226.119.584, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72° 36' 33,54" e distância de 240,182m; 2-3 em linha reta com azimute de 162° 36' 41,58" e distância de 7,059m; 3-4 em linha reta com azimute de 236° 02' 08,02" e distância de 11,862m; 4-5 em linha reta com azimute de 232° 33' 19,45" e distância de 12,247m; 5-6 em linha reta com azimute de 242°24'11,57" e distância de 10,397m; 6-7 em linha reta com azimute de 247°17'42,67" e distância de 13,624m; 7-8 em linha reta com azimute de 252°42'52,21" e distância de 15,746m; 8-9 em linha reta com azimute de 323°50'04,23" e distância de 5,090m; 9-10 em linha reta com azimute de 257°36'17,49" e distância de 11,623m; 10-11 em linha reta com azimute de 250°48'36,03" e distância de34,899m; 11-12 em linha reta com azimute de 256°09'09,00" e distância de27,794m; 12-13 em linha reta com azimute de 173°54'49,30" e distância de12,919m; 13-14 em linha reta com azimute de 198°04'09,49" e distância de10,971m; 14-15 em linha reta com azimute de 226°31'56,36" e distância de10,852m; 15-16 em linha reta com azimute de 247°57'13,57" e distância de13,616m; 16-17 em linha reta com azimute de 266°06'11,43" e distância de27,800m; 17-18 em linha reta com azimute de 253°52'10,77" e distância de10,958m; 18-19 em linha reta com azimute de 201°57'01,20" e distância de7,716m; 19-20 em linha reta com azimute de 258°04'24,28" e distância de14,190m; 20-21 em linha reta com azimute de 288°47'49,46" e distância de11,403m; 21-22 em linha reta com azimute de 211°24'24,36" e distância de19,574m; 22-1 em linha reta com azimute de 357°18'29,71" e distância de44,242m, perfazendo uma área de 5.551,38m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

III

área 3, uma gleba de terras, localizada no Bairro Pirapora, lado esquerdo da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, confrontando com as faixas de domínio da SP-113, Rodovia Dr. João José Rodrigues, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Terraforte Cerâmica Ltda. e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.444.579,713 e E=226.117,505, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72°35'30,20" e distância de 168,855m; 2-3 em linha reta com azimute de 338°48'29,15" e distância de 9,421m; 3-4 em linha reta com azimute de 247°42'15,04" e distância de 17,003m; 4-5 em linha reta com azimute de 251°47'17,55" e distância de 113,702m; 5-6 em linha reta com azimute de 260°17'15,25" e distância de 31,643m; 6-7 em linha reta com azimute de 232°52'13,80" e distância de 6,643m; 7-1 em linha reta com azimute de 162°31'17,12" e distância de 8,353m, perfazendo uma área de 1.288,34m² (um mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); IV – área 4, uma gleba de terras, localizada no Bairro Pirapora, lado esquerdo da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, confrontando com as faixas de domínio da SP-113, Rodovia Dr. João José Rodrigues, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a José Carlos Dal Bom Morandim e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.444.630,231 e E=226.278,626, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72°40'12,20" e distância de 57,540m; 2-3 em linha reta com azimute de 342°36'40,52" e distância de 3,800m;3-4 em linha reta com azimute de 261°38'04,38" e distância de 0,764m;4-5 em linha reta com azimute de 268°59'22,66" e distância de 28,457m; 5-6 em linha reta com azimute de 265°08'57,20" e distância de 7,039m;6-7 em linha reta com azimute de 254°31'22,88" e distância de 18,304m;7-8 em linha reta com azimute de 183°35'03,86" e distância de 4,650m;8-9 em linha reta com azimute de 247°42'13,95" e distância de 3,291m;9-1 em linha reta com azimute de 158°48'29,15" e distância de 9,421m, perfazendo uma área de 537,17m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

Parágrafo único

- Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.821 de 21 de novembro de 2018