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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.754 de 17 de outubro de 2018

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Art. 2º

O Anexo Único do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008, modificado pelo artigo 2º do Decreto nº 61.825, de 4 de fevereiro de 2016 , fica substituído pelo Anexo Único que é parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.754 /2018