Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.754 de 17 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo Único do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008, modificado pelo artigo 2º do Decreto nº 61.825, de 4 de fevereiro de 2016 , fica substituído pelo Anexo Único que é parte integrante deste decreto.