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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.754 de 17 de outubro de 2018

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a ementa: "Autoriza a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo como objeto a elaboração, revisão, atualização ou consolidação de planos municipais integrados ou dos serviços específicos de saneamento básico previstos na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007."; (NR)

II

o "caput" do artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental e publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto, conforme o caso, a elaboração, a revisão, a atualização e/ou a consolidação de planos municipais integrados de saneamento básico ou de planos municipais dos serviços específicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.". (NR)

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.754 /2018