Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I

por razão de interesse público; ou

II

a pedido do fornecedor.