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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018

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Art. 21

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I

por razão de interesse público; ou

II

a pedido do fornecedor.