Decreto Estadual de São Paulo nº 63.696 de 10 de setembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD117255-116.118-029-D02/001, nº DE-SPD117255-116.118-029-D02/002 e nº DE-SPD117255-116.118-029-D02/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.597/2017-SLT, necessários às obras de implantação da Praça de Pedágio (P5-Boa Esperança do Sul) no km 117+200m da Rodovia Comendador João Ribeiro de Barros, SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, com área total de 15.096,09m² (quinze mil, noventa e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD117255-116.118-029-D01/001, localiza-se entre o km 117+003,53m e o km 117+246,94m da Rodovia SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Aida Maria Inês Murad Verdolini, Dante Cristiano Verdolini, Hélio Ricardo Verdolini, Ana Maria Verdolini, Ana Suzi Verdolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7561980.6076 e E=768165.9858, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199°58'55" e distância de 111,91m; 2-3 em linha reta com azimute de 214°41',15" e distância de 91,11m; 3-4 em linha reta com azimute de 229°30'46" e distância de 33,59m; 4-5 em linha reta com azimute de 274°22'11" e distância de 22,95m; 5-1 em linha reta com azimute de 34°41’15" e distância de 243,41m, perfazendo uma área de 5.023,28m² (cinco mil, vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); II – área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD117255-116.118-029-D01/002, localiza-se entre o km 117+246,94m e o km 117+497,24m da Rodovia SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Aida Maria Inês Murad Verdolini, Dante Cristiano Verdolini, Hélio Ricardo Verdolini, Ana Maria Verdolini, Ana Suzi Verdolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7561780.4606 e E=768027.4624, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 94°22'11" e distância de 22,95m; 2-3 em linha reta com azimute de 229°30',46" e distância de 44,41m; 3-4 em linha reta com azimute de 214°41'15" e distância de 218,96m; 4-5 em linha reta com azimute de 304°40'16" e distância de 8,45m; 5-1 em linha reta com azimute de 34°41’15" e distância de 250,30m, perfazendo uma área de 2.341,86m² (dois mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD117255-116.118-029-D01/003, localiza-se entre o km 116+946,53m e o km 117+239,09m da Rodovia SP-255, Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Carlos Eduardo Galeazzi, Teresinha Ferreira Galeazzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7562055.9295 e E=768157.3092, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 214°41'15" e distância de 292,56m; 2-3 em linha reta com azimute de 356°20',00" e distância de 58,69m; 3-4 em linha reta com azimute de 034°41'15" e distância de 132,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 052°19'34" e distância de 120,19m, perfazendo uma área de 7.730,95m² (sete mil, setecentos e trinta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
- Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
– As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S.A..