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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.647 de 10 de agosto de 2018

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 :

I

as Subseções II e III, da Seção III do Capítulo V, e seus respectivos artigos 28 e 29;

II

a Subseção II, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 33.