Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.647 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 :
I
as Subseções II e III, da Seção III do Capítulo V, e seus respectivos artigos 28 e 29;
II
a Subseção II, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 33.