Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.647 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 3º, os incisos III e IV: "III - Subsecretaria de Planejamento; IV- Subsecretaria de Gestão;"; (NR)
II
a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo III: "SUBSEÇÃO II Da Subsecretaria de Planejamento"; (NR)
III
o artigo 6º: "Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento é integrada por: I - Gabinete; II - Unidade de Informações Executivas; III - Coordenadoria de Orçamento; IV – Coordenadoria de Planejamento; V - Núcleo de Apoio Administrativo."; (NR)
IV
a denominação da Subseção III da Seção II do Capítulo III: "SUBSEÇÃO III Da Subsecretaria de Gestão"; (NR) V- o artigo 8º: "Artigo 8º - A Subsecretaria de Gestão é integrada por: I - Gabinete; II - Grupo Central de Transportes Internos; III – Unidade Central de Recursos Humanos; IV – Coordenadoria de Gestão e Avaliação; V - Núcleo de Apoio Administrativo.";
VI
o artigo 10: "Artigo 10 - A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura: I – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas; II – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental; III – Núcleo de Apoio Administrativo."; (NR)
VII
do artigo 11:
a
do inciso I, a alínea "e": "e) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;"; (NR)
b
do inciso II, a alínea "d": "d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Gestão e Avaliação;"; (NR)
c
do inciso III, as alíneas "c" e "d": "c) a Unidade de Informações Executivas da Subsecretaria de Planejamento; d) da Subsecretaria de Gestão: 1. o Grupo Central de Transportes Internos; 2. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;"; (NR)
VIII
do artigo 12:
a
do inciso I, a alínea "c": "c) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;"; (NR)
b
do inciso III, o item 3 da alínea "f": "3. Coordenadoria de Gestão e Avaliação;"; (NR)
IX
a denominação da Seção III do Capítulo V: "SEÇÃO III Da Subsecretaria de Planejamento"; (NR)
X
do artigo 27:
a
o "caput": "Artigo 27 – A Subsecretaria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:"; (NR)
b
os incisos III e IV: "III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade; IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução do Plano Plurianual, dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;"; (NR)
c
o inciso VIII: "VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Gestão."; (NR)
XI
do artigo 31, a alínea "e" do inciso III: "e) realizar periodicamente a análise da execução físico-financeira das ações integrantes do Orçamento Anual, a fim de subsidiar o monitoramento dos programas e produtos, realizado pela Coordenadoria de Planejamento;"; (NR)
XII
a denominação da Seção IV do Capítulo V: "SEÇÃO IV Da Subsecretaria de Gestão"; (NR)
XIII
do artigo 32:
a
o "caput": "Artigo 32 – A Subsecretaria de Gestão tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:"; (NR)
b
o inciso III: "III– manter articulação direta com: a) a Subsecretaria de Planejamento; b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a implantação da gestão para resultados;"; (NR)
c
o inciso VI: "VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a gestão e a avaliação governamental;"; (NR)
XIV
a Subseção V, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 38: "SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Gestão e Avaliação Artigo 38 – A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - articular e pactuar uma agenda de iniciativas estratégicas junto à Coordenadoria de Planejamento, tendo em vista as ações e prioridades governamentais referidas ao Plano Plurianual; II - promover a gestão por resultados em articulação com as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ações especificamente pactuadas; III – por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais; b) propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas; c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual; d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões governamentais; e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração dos planos plurianuais; f) orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outros instrumentos de remuneração por resultados instituídos no Estado, inclusive no que se refere à sua proposição e reformulação; g) promover e fomentar pesquisas de satisfação e percepção a respeito de políticas e serviços públicos, de modo a identificar lacunas e deficiências em sua prestação; h) promover a articulação e a transversalidade de programas governamentais do Estado, por meio da difusão de resultados, dados e informações; IV – por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental: a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando: 1. apoiar a formulação de programas setoriais e intersetoriais; 2. promover melhores resultados em serviços e políticas públicas finalísticas; 3. aperfeiçoar a gestão setorial dos programas governamentais; 4. promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas; 5. implementar soluções a partir dos resultados de avaliações realizadas; 6. assessorar a tomada de decisão em nível superior; b) no âmbito das estruturas organizacionais do Estado: 1. manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo; 2. analisar propostas de alterações relativas a estruturas organizacionais; 3. avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais; c) conhecer e disponibilizar metodologias para mapeamento e aprimoramento de processos organizacionais, aderentes às peculiaridades da Administração Pública; d) em relação a passagens aéreas, atender as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008; e) coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.";(NR)
XV
do artigo 46, o "caput": "Artigo 46 – Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em nível central:"; (NR)
XVI
do artigo 48, o "caput" do inciso I: "I – em relação ao responsável pela Subsecretaria de Gestão:"; (NR)
XVII
do artigo 72, os incisos I e II: "I – de Subsecretaria de Planejamento Orçamentário para Subsecretaria de Planejamento; II – de Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental para Subsecretaria de Gestão.". (NR)