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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.647 de 10 de agosto de 2018

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Art. 1º

– Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 , os dispositivos adiante mencionados, com a seguinte redação:

I

à Subseção II, da Seção II do Capítulo III, o artigo 7º-A: "Artigo 7º-A - Coordenadoria de Planejamento tem a seguinte estrutura: I – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; II – Grupo Técnico de Processos de Planejamento; III – Grupo Técnico de Assuntos Econômicos; IV – Núcleo de Apoio Administrativo.";

II

ao artigo 11:

a

no inciso I, a alínea "f": "f) a Coordenadoria de Planejamento;";

b

no inciso II, a alínea "f": "f) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento;";

III

ao artigo 12:

a

no inciso I, a alínea "g": "g) Coordenadoria de Planejamento;";

b

na alínea "f" do inciso III, o item 7: "7. Coordenadoria de Planejamento;";

IV

à Seção III do Capítulo V, a Subseção VI, com seu artigo 31-A: "SUBSEÇÃO VI Da Coordenadoria de Planejamento Artigo 31-A – A Coordenadoria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão do planejamento da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; II - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento estadual; III - sistematizar e disponibilizar informações sobre os programas e as ações do Governo estadual integrantes do plano plurianual; IV - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados: a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo; b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais; c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais; d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos; e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais; f) monitorar a execução dos projetos e investimentos prioritários do Governo; V - por meio do Grupo Técnico de Processos de Planejamento: a) estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual; b) organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual; c) disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP e dos gerentes de programas do Plano Plurianual; d) apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos; e) gerenciar os sistemas de informações de gestão do Plano Plurianual; f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública – EGAP na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual; VI - por meio do Grupo Técnico de Assuntos Econômicos: a) acompanhar e analisar a evolução dos indicadores socioeconômicos, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental; b) acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais; c) organizar e disseminar informações econômicas no Estado; d) coordenar a realização das audiências públicas.";

V

ao artigo 72, o inciso IV: "IV – de Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação para Coordenadoria de Gestão e Avaliação.";

VI

o artigo 72-A: "Artigo 72-A – Ficam transferidas para a Coordenadoria de Planejamento as seguintes unidades: I – o Grupo Técnico de Planejamento para Resultados; II – o Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão, que passa a denominar-se Grupo Técnico de Processos de Planejamento.".