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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.642 de 03 de agosto de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308D-157.158-221-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.345/2017-SLT, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar) SP-308, entre o Km 157+500m ao Km 157+700m, Sul, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 2.651,87m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1-Sul, lote designado pelo setor 17, da quadra 314 e lote 171 do loteamento denominado Pompeia, a ser desapropriada em parte, conforme planta nº DE-SPM00308D-157.158-221-D03/002, localizada no km 157+550m, Sul, lado direito sentido Piracicaba-Rio das pedras, Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Idech Empreendimentos e Participações Ltda e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.480.670,900 E=233.342,116, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 257°34'04,11" e distância de 14,904m; 2-3 em linha reta com azimute de 347°03'52,23" e distância de 69,977m; 3-4 em linha reta com azimute de 77°22'39,31" e distância de 15,741m; 4-1 em linha reta com azimute de 167°45'01,26" e distância de 70,027m, perfazendo uma área de 1.072,59m² (um mil, setenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

II

área 2-Sul, lote designado pelo setor 17, da quadra 267 e lote 284 do loteamento denominado Pompeia, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00308D-157.158-221-D03/002, localizada no km 157+650m, Sul, lado direito sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Curitiba Empreendimentos Ltda e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.480.739,333 e E=233.327,258, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 257°22'39,31" e distância de 15,741m; 2-3 em linha reta com azimute de 347°03'52,33" e distância de 93,543m; 3-4 em linha reta com azimute de 56°28'26,36" e distância de 18,094m; 4-1 em linha reta com azimute de 167°45'01,18" e distância de 100,000m, perfazendo uma área de 1.579,28 m² (um mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único

- Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.642 de 03 de agosto de 2018