Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica constituída, em cada Unidade Gestora Executora - UGE, uma Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, para elaboração dos Inventários Físicos de Bens Móveis e de Estoques.
Parágrafo único
– A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo será constituída de, ao menos, 3 (três) servidores efetivos, em exercício em áreas afins, designados pelo dirigente da UGE.