Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica constituída, em cada Unidade Gestora Executora - UGE, uma Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, para elaboração dos Inventários Físicos de Bens Móveis e de Estoques.

Parágrafo único

– A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo será constituída de, ao menos, 3 (três) servidores efetivos, em exercício em áreas afins, designados pelo dirigente da UGE.