Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete a cada Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, no respectivo âmbito de atuação:
I
estabelecer diretrizes para as Unidades Gestoras Executoras - UGEs relativas ao levantamento físico individualizado do inventário dos bens móveis, para posterior consolidação;
II
programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades das UGEs, referentes ao levantamento do inventário;
III
determinar as correções necessárias e, quando for o caso, a apuração de eventuais irregularidades;
IV
baixar instruções sobre assuntos de sua competência, divulgando normas e procedimentos de modo a alcançar a padronização dos trabalhos nas UGEs;
V
zelar pela gestão da melhoria contínua, da integridade e da confiabilidade da base de dados informatizada de móveis e estoques;
VI
representar as UGEs junto à Contadoria Geral do Estado, no que se refere ao esclarecimento de dúvidas, ficando, ainda, incumbido de retransmitir todas as alterações de procedimentos e normativos;
VII
gerir os procedimentos internos, de acordo com as políticas, diretrizes, manuais e planos traçados pela Contadoria Geral do Estado.