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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018

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Art. 4º

Integram o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado:

I

a Contadoria Geral do Estado, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, na qualidade de órgão central do Sistema;

II

os Comitês Setoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

III

as Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

IV

os Grupos de Trabalho instituídos nas unidades administrativas.