Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado:
I
a Contadoria Geral do Estado, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, na qualidade de órgão central do Sistema;
II
os Comitês Setoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
III
as Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
IV
os Grupos de Trabalho instituídos nas unidades administrativas.