Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.611 de 31 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos será composta por, no mínimo, 2 (dois) representantes indicados pelas Secretarias abaixo relacionadas, dentre integrantes de seu corpo técnico, sendo pelo menos 1 (um) deles servidor efetivo:

I

Secretaria de Desenvolvimento Social;

II

Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III

Secretaria da Saúde;

IV

Secretaria da Cultura;

V

Secretaria da Educação;

VI

Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

VII

Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho;

VIII

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Parágrafo único

– As funções dos membros da Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de interesse público relevante.