Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.611 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos será composta por, no mínimo, 2 (dois) representantes indicados pelas Secretarias abaixo relacionadas, dentre integrantes de seu corpo técnico, sendo pelo menos 1 (um) deles servidor efetivo:
I
Secretaria de Desenvolvimento Social;
II
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III
Secretaria da Saúde;
IV
Secretaria da Cultura;
V
Secretaria da Educação;
VI
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VII
Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho;
VIII
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Parágrafo único
– As funções dos membros da Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de interesse público relevante.