Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.611 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituída a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos e dos editais de chamamento público do CONDECA passíveis de financiamento pelo Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FEDCA), incumbindo-lhe a emissão de pareceres técnicos para subsidiar as decisões daquele colegiado.
Parágrafo único
- Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social coordenar os trabalhos da Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.