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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.611 de 31 de julho de 2018

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Art. 4º

Fica instituída a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos e dos editais de chamamento público do CONDECA passíveis de financiamento pelo Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FEDCA), incumbindo-lhe a emissão de pareceres técnicos para subsidiar as decisões daquele colegiado.

Parágrafo único

- Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social coordenar os trabalhos da Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.